Crime aconteceu em 2022 em Paraíso do Tocantins e teve como motivo a rivalidade entre grupos criminosos. De acordo com a Polícia Civil, vítima e autor eram amigos. Suspeito de matar homem e abandonar corpo em córrego é preso
DICOM SSP TO
O homem acusado de matar Argel Pereira Lima, 24 anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 19 anos e três meses de prisão. O julgamento ocorreu na sexta-feira (6), em Paraíso do Tocantins e conforme o processo, os dois eram amigos antes do assassinato.
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O crime foi registrado no dia 3 de novembro de 2022. O corpo de Argel foi encontrado com sinais de violência e sem as mãos às margens de um córrego, no setor Área Verde. Também havia uma cova vazia perto do corpo.
O nome do acusado não foi divulgado e o g1 tenta contato da defesa.
Durante a investigação do crime de homicídio, a 6ª Divisão Especializada de Combate ao Crime Organizado (DEIC – Paraíso do Tocantins) identificou que o réu, de 25 anos, cresceu junto com Argel e ainda conhecia a família da vítima.
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A polícia também apurou que a ordem para o assassinato teria partido do líder de uma organização criminosa, como forma de ‘punição e para iniciação do autor na facção’, explicou o delegado Antônio Onofre Oliveira da Silva Filho, responsável pelo caso.
O acusado foi preso pela Polícia Civil no dia 26 de dezembro de 2023, no Projeto Assentamento Pericatu, em Pium, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. Ele estava escondido na casa de parentes.
Na época, a polícia apreendeu drogas, um caderno de anotações e embalagens plásticas utilizadas para embalar o produto ilegal. Desde então, o réu estava preso na Unidade Penal Regional de Paraíso, onde aguardou o julgamento.
De acordo com o delegado, foi apurado ainda que as mãos de Argel foram decepadas para dar a aparência de que a vítima foi morta por estar praticando furtos ou roubos. A intenção era atrapalhar as investigações e ocultar o verdadeiro motivo do crime.
A juíza Renata do Nascimento e Silva determinou o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado. Na sentença, foram consideradas como qualificadoras o crime realizado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença saiu na tarde de sexta-feira e a magistrada negou o pedido da defesa para que o réu possa recorrer em liberdade.
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Fonte: G1 Tocantins